Decreto-Lei 1.089/1970 - Artigo 11

Art. 11. Fica revogada a letra e do § 2º do artigo 19, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, acrescentada pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 433, de 23 de janeiro de 1969.

Decreto-Lei 1.089/1970 - Artigo 11

Art. 11. Fica revogada a letra e do § 2º do artigo 19, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, acrescentada pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 433, de 23 de janeiro de 1969.