Decreto-Lei 1.089/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam mantidos todos os limites, têrmos e condições previstos na legislação em vigor para as aplicações em investimentos de interêsse econômico ou social, com as alterações dêste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.089/1970 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam mantidos todos os limites, têrmos e condições previstos na legislação em vigor para as aplicações em investimentos de interêsse econômico ou social, com as alterações dêste Decreto-lei.