Art. 3º. O art. 12 da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 1º de agosto de 2007, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994. " (NR)