Lei 12.716/2012 - Artigo 16

Art. 16. Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.

Brasília, 21 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2012

Lei 12.716/2012 - Artigo 16

Art. 16. Fica revogado o § 3º do art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989.

Brasília, 21 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2012