Lei 7.807/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam-se aos Magistrados e aos Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aposentados as disposições desta Lei.

Lei 7.807/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam-se aos Magistrados e aos Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aposentados as disposições desta Lei.