Art. 2º. A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:
I - se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e
II - prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.
I - se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e
II - prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.