Art. 3º. A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.