Lei 15.303/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00 (vinte e dois milhões novecentos e vinte e três mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 15.303/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00 (vinte e dois milhões novecentos e vinte e três mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.