INSS - 2016 - Instrução Normativa 87 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o § 4º do art. 4º da Instrução Normativanº 52/PRES/INSS, de 14 de março de 2011, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 4º...............

§ 4º - Os pagamentos da GECC, relativos às atividades deelaboração de material didático para cursos presenciais e de elaboraçãode material didático e de multimídia para cursos a distância, estão condicionados à apresentação do material produzido, do Relatóriode Atividades, conforme Anexo VIII, e ao limite da cargahorária do curso em cada atividade." (NR)

INSS - 2016 - Instrução Normativa 87 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterado o § 4º do art. 4º da Instrução Normativanº 52/PRES/INSS, de 14 de março de 2011, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 4º...............

§ 4º - Os pagamentos da GECC, relativos às atividades deelaboração de material didático para cursos presenciais e de elaboraçãode material didático e de multimídia para cursos a distância, estão condicionados à apresentação do material produzido, do Relatóriode Atividades, conforme Anexo VIII, e ao limite da cargahorária do curso em cada atividade." (NR)