Lei 7.427/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Nutricionista não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

Lei 7.427/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Nutricionista não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.