Art. 6º. A empresa fornecedora do produto ou do serviço deverá:
I - (VETADO);
II - permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e
III - garantir o acesso do entregador a água potável.
I - (VETADO);
II - permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento; e
III - garantir o acesso do entregador a água potável.