Lei 9.674/1998 - Artigo 3

Art. 3º. O exercício da profissão de Bibliotecário é privativo:

I - dos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor;

II - dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;

III - dos amparados pela Lei nº 7.504, de 2 de julho de 1986.

Lei 9.674/1998 - Artigo 3

Art. 3º. O exercício da profissão de Bibliotecário é privativo:

I - dos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor;

II - dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;

III - dos amparados pela Lei nº 7.504, de 2 de julho de 1986.