Decreto-Lei 608/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se as disposições do presente aos equipamentos desportivos ainda não desembaraçados pelas repartições competentes.

Decreto-Lei 608/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Aplicam-se as disposições do presente aos equipamentos desportivos ainda não desembaraçados pelas repartições competentes.