Lei 6.816/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1980

Lei 6.816/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1980