Lei 8.341/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 253.805.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões e oitocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta lei.

Lei 8.341/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 253.805.000,00 (duzentos e cinqüenta e três milhões e oitocentos e cinco mil cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta lei.