CNJ - Resolução 95 - Artigo 6

Art. 6º. As unidades do tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

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Art. 6º. As unidades do tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.