Art. 4º. Os dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
VIII - situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
IX - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
VIII - situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
IX - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.