Art. 2º. O processo de transição tem início com a eleição dos dirigentes do tribunal e se encerra com as respectivas posses.
Parágrafo único. A eleição ocorrerá, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores.
Parágrafo único. A eleição ocorrerá, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores.