Lei 10.309/2001 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.11.2001

Lei 10.309/2001 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.11.2001