Decreto 12.913/2026 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 - Edição extra

Decreto 12.913/2026 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2026 - Edição extra