Decreto 12.913/2026 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Conselho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.913/2026 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Conselho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.