Decreto 12.913/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.913, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a Financiadora de Estudos e Projetos a elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Específico para aplicação dos recursos de que trata o art. 12, § 6º, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, em operações de créditos reembolsáveis e institui Conselho Interministerial, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007,

DECRETA:

Decreto 12.913/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.913, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a Financiadora de Estudos e Projetos a elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Específico para aplicação dos recursos de que trata o art. 12, § 6º, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, em operações de créditos reembolsáveis e institui Conselho Interministerial, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007,

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