Decreto 12.913/2026 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Ministro de Estado da Casa Civil disporá sobre as normas complementares e outros procedimentos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 12.913/2026 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Ministro de Estado da Casa Civil disporá sobre as normas complementares e outros procedimentos necessários à execução do disposto neste Decreto.