Art. 8º. Ato do Ministro de Estado da Casa Civil disporá sobre as normas complementares e outros procedimentos necessários à execução do disposto neste Decreto.
Decreto 12.913/2026 - Artigo 8
Art. 8º. Ato do Ministro de Estado da Casa Civil disporá sobre as normas complementares e outros procedimentos necessários à execução do disposto neste Decreto.