Lei 35/1892 - Artigo 56

Art. 56. Os requerimentos e documentos para fins eleitoraes serão isentos de sello e de quaesquer direitos, sendo gratuito o reconhecimento da firma.

Lei 35/1892 - Artigo 56

Art. 56. Os requerimentos e documentos para fins eleitoraes serão isentos de sello e de quaesquer direitos, sendo gratuito o reconhecimento da firma.