Art. 48. Deixar qualquer cidadão, investido das funcções ao governo municipal ou chamado a exercer as attribuições definidas na presente lei, de cumprir restrictamente os deveres que lhe são impostos e nos prazos prescriptos, sem causa justificada:
Pena -
Suspensão dos direitos politicos por dous a quatro annos.
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Suspensão dos direitos politicos por dous a quatro annos.