Art. 50. Deixar qualquer dos membros da mesa eleitoral de rubricar a cópia da acta da eleição, tirada pelo fiscal, quando isso lhe for exigido:Pena - De dous a seis mezes de prisão.
Art. 50. Deixar qualquer dos membros da mesa eleitoral de rubricar a cópia da acta da eleição, tirada pelo fiscal, quando isso lhe for exigido:Pena - De dous a seis mezes de prisão.