Lei 35/1892 - Artigo 7

Art. 7º. As commissões de alistamento se reunirão no dia 21 de abril, e darão começo a seus trabalhos.

Lei 35/1892 - Artigo 7

Art. 7º. As commissões de alistamento se reunirão no dia 21 de abril, e darão começo a seus trabalhos.