Lei 35/1892 - Artigo 32

Art. 32. São condições essenciaes para ser presidente ou vice-presidente da Republica:

1º, ser brazileiro nato;

2º, estar na posse e goso dos direitos politicos;

3º, ser maior de 35 annos.

Lei 35/1892 - Artigo 32

Art. 32. São condições essenciaes para ser presidente ou vice-presidente da Republica:

1º, ser brazileiro nato;

2º, estar na posse e goso dos direitos politicos;

3º, ser maior de 35 annos.