Art. 32. São condições essenciaes para ser presidente ou vice-presidente da Republica:
1º, ser brazileiro nato;
2º, estar na posse e goso dos direitos politicos;
3º, ser maior de 35 annos.
1º, ser brazileiro nato;
2º, estar na posse e goso dos direitos politicos;
3º, ser maior de 35 annos.