Lei 35/1892 - Artigo 14

Art. 14. A commissão não poderá alistar sem requerimento ou por conhecimento proprio, ainda mesmo que tenha o cidadão notoriamente as qualidades de eleitor.

Tambem não poderá eliminar o nome do cidadão incluido na anterior qualificação.

Lei 35/1892 - Artigo 14

Art. 14. A commissão não poderá alistar sem requerimento ou por conhecimento proprio, ainda mesmo que tenha o cidadão notoriamente as qualidades de eleitor.

Tambem não poderá eliminar o nome do cidadão incluido na anterior qualificação.