Lei 35/1892 - Artigo 65

Art. 65. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
José Hygino Duarte Pereira.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1892

Lei 35/1892 - Artigo 65

Art. 65. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
José Hygino Duarte Pereira.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR de 1892