Lei 35/1892 - Artigo 62

Art. 62. As mesas da Camara e do Senado teem competencia para se dirigir aos governadores dos Estados e mais autoridades administrativas ou judiciarias federaes ou estadoaes, solicitando qualquer informação ou documento referente a materia eleitoral.

Lei 35/1892 - Artigo 62

Art. 62. As mesas da Camara e do Senado teem competencia para se dirigir aos governadores dos Estados e mais autoridades administrativas ou judiciarias federaes ou estadoaes, solicitando qualquer informação ou documento referente a materia eleitoral.