Decreto 9.953/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 1º de dezembro de 2015, anexo a este Decreto.

Decreto 9.953/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 1º de dezembro de 2015, anexo a este Decreto.