DECRETO Nº 82.307, DE 21 DE SETEMBRO DE 1978.
Dispõe sobre concessão de vistos de entrada para estrangeiros com base em reciprocidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 941, de 13 de outubro de 1969 e do Decreto nº 66.689, de 11 de junho de 1970,
DECRETA: