Decreto 82.307/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Dario Moreira Castro Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.1978

Decreto 82.307/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Dario Moreira Castro Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.9.1978