DECRETO Nº 1.243, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.
Revoga o Decreto nº 79.455, de 30 de março de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando o anúncio dos Estados Partes, em 2 de fevereiro de 1994, no sentido de deixar sem efeito o Estatuto do Acordo Sul-Americano sobre Entorpecentes e Psicotrópicos (ASEP), bem como a comunicação, na mesma data, da extinção do Acordo de sede entre o Asep e o Governo argentino;
Considerando que as atividades originalmente conduzidas pelo ASEP vinham sendo realizadas em outros foros, entre os quais caberia destacar a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), criada em 24 de abril de 1986, pela Conferência Interamericana sobre Narcotráfico, realizada no Ri...