O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as competências constitucionais do CNJ;
CONSIDERANDO que o Fórum Nacional de Precatórios foi criado pelo CNJ com o objetivo de aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se contemplar a participação dos Procuradores da Fazenda no órgão de cúpula do Fórum Nacional de Precatórios, denominado Comitê Nacional;
CONSIDERANDO que a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, a fim de se alcançar a solução e prevenção de problemas das questões que envolvam o tema, somente será alcançada com êxito se for garantida a participação democrática de todos os interessados, por meio do intercâmbio com os ...