CNJ - Resolução 205 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescida do inciso VIII ao art. 10:

"Art. 10 (...)

VIII - um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

CNJ - Resolução 205 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescida do inciso VIII ao art. 10:

"Art. 10 (...)

VIII - um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."