Decreto 2.258/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997 e retificado em 24.6.1997

Decreto 2.258/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997 e retificado em 24.6.1997