Decreto 2.258/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal, com a finalidade de promover a melhoria dos serviços prestados, o fortalecimento das atividades finalísticas e a otimização dos recursos alocados às unidades civis da Administração Pública Federal direta.

Decreto 2.258/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal, com a finalidade de promover a melhoria dos serviços prestados, o fortalecimento das atividades finalísticas e a otimização dos recursos alocados às unidades civis da Administração Pública Federal direta.