DECRETO Nº 2.258, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
Institui o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 53 da Medida Provisória nº 1.549-31, de 13 de junho de 1997,
DECRETA: