Lei 4.192/1962 - Ementa

LEI Nº 4.192, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.192/1962 - Ementa

LEI Nº 4.192, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal e Ógãos da Justiça do Trabalho da 3ª Região disposições das Leis nºs. 3780, de 12 de julho de 1960, e 3826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: