Art. 17. Os cargos isolados de provimento efetivo que se vagarem depois de entrar em vigor esta lei serão providos mediante concurso público ... (VETADO) ...
Lei 4.192/1962 - Artigo 17
Art. 17. Os cargos isolados de provimento efetivo que se vagarem depois de entrar em vigor esta lei serão providos mediante concurso público ... (VETADO) ...