Art. 10. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 2 de março de 1954, não se aplica aos servidores do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho nem dos demais órgãos do Poder Judiciário pagos pelo Tesouro Nacional.
Lei 4.192/1962 - Artigo 10
Art. 10. O art. 7º da Lei nº 2.188, de 2 de março de 1954, não se aplica aos servidores do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho nem dos demais órgãos do Poder Judiciário pagos pelo Tesouro Nacional.