Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1963 e retificado em 16.4.1963
Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1963 e retificado em 16.4.1963