Lei 4.192/1962 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1963 e retificado em 16.4.1963

Lei 4.192/1962 - Artigo 20

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.1963 e retificado em 16.4.1963