Art. 14. Fica criado na Secretaria do Tribunal o Serviço de Comunicações sob a direção de um Chefe de Serviço, cargo isolado de provimento em Comissão.
Lei 4.192/1962 - Artigo 14
Art. 14. Fica criado na Secretaria do Tribunal o Serviço de Comunicações sob a direção de um Chefe de Serviço, cargo isolado de provimento em Comissão.