Art. 15. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81ºda República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1969 e retificado em 15.4.1969
Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81ºda República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.1969 e retificado em 15.4.1969