Art. 9º. A Companhia Pôrto de Pesca de Laguna (C. P. P. L.) será administrada por uma Diretoria, cujo Superintendente será de livre nomeação do Diretor-GeraI do D. N. P. V. N.
§ 1º - Os Estatutos da C. P. P. L. preverão, ainda, um Conselho de Administração, presidido pelo Superintendente, com funções deliberativas e de contrôle
§ 2º - Os demais diretores e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, após prévia aprovação pelo Diretor-Geral do D. N. P. V. N., e exercerão seus mandatos de acôrdo com o prescrito nos Estatutos.
§ 1º - Os Estatutos da C. P. P. L. preverão, ainda, um Conselho de Administração, presidido pelo Superintendente, com funções deliberativas e de contrôle
§ 2º - Os demais diretores e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, após prévia aprovação pelo Diretor-Geral do D. N. P. V. N., e exercerão seus mandatos de acôrdo com o prescrito nos Estatutos.