O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, que exige a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos em contratações públicas;
CONSIDERANDO que a eficiência é um dos princípios fundamentais da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Reg...