Art. 11. As sanções previstas na Lei nº 11.508, de 2007, não prejudicam a aplicação de outras penalidades, inclusive do disposto no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Decreto 6.814/2009 - Artigo 11
Art. 11. As sanções previstas na Lei nº 11.508, de 2007, não prejudicam a aplicação de outras penalidades, inclusive do disposto no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.