Decreto 6.814/2009 - Artigo 7

Art. 7º. A empresa constituída na forma do disposto no art. 6º assumirá compromisso, perante o CZPE, no prazo de trinta dias, contado da data de sua constituição, de cumprir as condições que tenham sido formuladas pelo CZPE no exame do respectivo projeto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.088, de 2022)

Decreto 6.814/2009 - Artigo 7

Art. 7º. A empresa constituída na forma do disposto no art. 6º assumirá compromisso, perante o CZPE, no prazo de trinta dias, contado da data de sua constituição, de cumprir as condições que tenham sido formuladas pelo CZPE no exame do respectivo projeto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.088, de 2022)